28 de abril: Dia
Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho
Nesta
semana, diversos países celebram o Dia da Segurança e Saúde no Trabalho. No dia
28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da
Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho
(OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em
memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Neste
dia são celebrados eventos no mundo todo para a conscientização dos
trabalhadores e empregadores quantos aos riscos de acidentes no trabalho. O que
era um dia de luto pela morte, transforma-se em um dia de luta pela vida – uma
data pela defesa do trabalho decente, mais seguro e saudável. A data foi instituída
no Brasil pela Lei nº 11.121/05.
O
importante é aproveitar a oportunidade para ampliar a conscientização sobre
segurança e saúde no trabalho. Afinal, o uso adequado de EPI’s, procedimentos e
medidas corretivas de segurança devem se tornar um HÁBITO na rotina das
empresas de todo mundo, a começar pelo nosso país; a começar pela sua empresa.
Bons
hábitos de segurança no trabalho preserva a integridade física do trabalhador,
sua saúde e aumenta sua produtividade. Que sua empresa e seus respectivos
colaboradores tenham um excelente e produtivo Dia Mundial da Segurança e Saúde
no Trabalho.
A
saúde e segurança de trabalhadores não podem ser prioridades das empresas
apenas durante o abril verde, é preciso construir políticas internas de
prevenção que funcionem bem durante todo o ano. Para isso, alguns programas são
essenciais:
• Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): responsável por prevenir
acidentes e promover ações voltadas para a segurança dos funcionários, como a
Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), treinamentos e laudos
ergonômicos;
•
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): monitoramento
dos exames laboratoriais e identificação precoce de qualquer problema que possa
comprometer a saúde dos trabalhadores;
•Avaliação
e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
– NR-9 – (antigo) - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA): criação de ações para garantir a integridade dos
trabalhadores, levando em consideração os riscos ambientais presentes nas
atividades da empresa;
• Uso
de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletiva (EPCs): primeira
barreira física entre o acidente e a pessoa, capaz de evitar danos mais
intensos quando um acidente ocorre.
Todas
essas são medidas preventivas obrigatórias e que, sendo adotadas e
supervisionadas periodicamente, diminuem bastante o risco de acidente. Isso sem
falar no aumento da confiança por parte dos colaborados, trazendo também uma
vantagem competitiva e melhor produtividade para a empresa.
O Abril Verde é um movimento
em prol da saúde e segurança no ambiente de trabalho, a fim de reduzir os
acidentes e os riscos de doenças ocupacionais.